Prorrogação de prazo de defesa
O orientador do aluno deve preencher este formulário com pelo menos 3 (três) meses de antecedência do prazo de defesa do aluno.
Destacamos abaixo os dispositivos do Regimento do PPGETI que tratam do assunto:
Mestrado
Art. 33. O prazo de defesa de dissertação do aluno poderá ser prorrogado até o 27o (vigésimo sétimo) mês de matrícula, mediante solicitação fundamentada do respectivo Orientador e aprovação em reunião de Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A solicitação de prorrogação deve ser encaminhada com pelo menos 3 (três) meses de antecedência do prazo de defesa do aluno e deve vir acompanhada de comprovante de submissão de artigo completo em evento reconhecido por sociedade científica nacional ou internacional, ou em periódico classificado como A1, A2, B1, B2, B3, B4 ou B5 no Qualis da área de Engenharias IV da CAPES.
Doutorado
Art. 38. O prazo de defesa de tese do aluno pode ser prorrogado até o 54o (quinquagésimo quarto) mês de matrícula, mediante solicitação fundamentada do respectivo Orientador e aprovação em reunião de Colegiado do Programa.