Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Teleinformática

Área do conteúdo

Divulgado resultado final da seleção de Alunos Regulares (Mestrado e Doutorado) do PPGETI – 2018.1

Data da publicação: 12 de abril de 2019 Categoria: Notícias

Resultado final do Mestrado

Resultado final do Doutorado

 

Parecer sobre o recurso do candidato 55388:

A solicitação foi indeferida, pois o candidato não apresentou comprovação de publicação/aceitação do artigo no referido evento. Tal comprovação é necessária, como estabelece o anexo III do edital de seleção:

“- Só serão aceitos como comprovantes as cópias dos referidos trabalhos com a devida ordem de autores e sua comprovação de publicação/aceitação no evento ou no periódico;”

Além disso, não é possível complementar a documentação após o período de inscrição, como estabelece o item 2.2.5 do edital.

 

Parecer sobre o recurso do candidato 55404:

A solicitação foi indeferida, pois foi apresentado histórico escolar de curso de graduação contendo a disciplina TI0112 – Processos Estocásticos, a qual é uma disciplina de graduação optativa para o curso de Engenharia de Computação. De acordo com o anexo III do edital de seleção, é necessário que a disciplina tenha sido cursada em curso de Pós-Graduação stricto sensu.

“Disciplinas cursadas com aprovação por média em curso de pós-graduação stricto sensu como aluno especial ou regular, comprovadas por histórico escolar, exceto os créditos oriundos de disciplinas cursadas no Mestrado (já considerados no item 1).”

 

Parecer sobre o recurso do candidato 55430:

A solicitação foi deferida parcialmente, sendo contabilizados os 10 pontos relativos ao trabalho publicado no referido evento cujo documento comprobatório consta na documentação submetida pela candidata no ato da inscrição. Quanto ao outro trabalho, não será contabilizada sua pontuação, pois a candidata não apresentou comprovação de publicação/aceitação do artigo no referido evento. Tal comprovação é necessária, como estabelece o anexo III do edital de seleção:

“- Só serão aceitos como comprovantes as cópias dos referidos trabalhos com a devida ordem de autores e sua comprovação de publicação/aceitação no evento ou no periódico;”

Além disso, não é possível complementar a documentação após o período de inscrição, como estabelece o item 2.2.5 do edital.

 

As instruções sobre a matrícula serão encaminhadas posteriormente por e-mail para os candidatos aprovados.

Comissão Avaliadora

Prof. Dr. Yuri Carvalho Barbosa Silva (Presidente);
Prof. Dr. Pedro Pedrosa Rebouças Filho;
Prof. Dr. João Batista Rosa Silva.

Fortaleza, 22 de dezembro de 2017.

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo