Aproveitamento de créditos
Informar, por e-mail (colocando o orientador em cópia), à Secretaria do PPGETI, o número de créditos a serem aproveitados e enviar os seguintes documentos:
- Histórico acadêmico atualizado, emitido pelo SIGAA
- Histórico acadêmico em que conste o registro dos créditos cujo aproveitamento se solicita
Segundo o Regimento do PPGETI:
Art. 27. Poderão ser aproveitados os créditos em componentes curriculares já cursados, até o limite de 12 (doze) para o Curso de Mestrado Acadêmico e 24 (vinte e quatro) para o Curso de Doutorado, obtidos no próprio Programa ou em Programa pertencente às demais áreas de Engenharia ou de Ciências Exatas, desde que regularmente reconhecido pelo MEC/CAPES.
Parágrafo único. Não são aproveitados os créditos relativos às atividades de “Qualificação”, “Dissertação” ou “Tese”.
§ 1o A solicitação de aproveitamento de créditos deve ser encaminhada à Coordenação do Programa por e-mail, em formulário próprio, pelo Orientador do discente.
§ 2o Não são aproveitados créditos obtidos há mais de 10 (dez) anos do pedido de aproveitamento.